"Regras de Modelação de Objetos BIM"

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As "Regras de modelação de objetos BIM" trata-se de um documento que visa padronizar a criação de objetos BIM na indústria da Arquitetura, Engenharia e Construção (AEC) em Portugal. O documento foi elaborado pela Comissão Técnica de Normalização CT 197 "Building Information Modelling (BIM)" e abrange diversos tópicos, desde a classificação dos objetos BIM até à nomenclatura, informação geométrica e não geométrica, incluindo detalhes sobre propriedades, conjuntos de propriedades, simbologia, dados espaciais e dados de superfície de material. Além disso, são fornecidas referências a normas e guias relevantes, tanto a nível nacional como internacional, como a ISO 16739, ISO 19650, ISO 80000-1, entre outras.

O principal objetivo é uniformizar as regras de modelação de objetos BIM em Portugal, seguindo requisitos que visam facilitar a interoperabilidade, a exportação em formato IFC, e a consistência com normas internacionais, maximizando a eficiência na linearidade da informação ao longo dos vários atores envolvidos na indústria da construção. É enfatizada a importância da colaboração em contexto BIM e a adaptação a normas e regulamentos em evolução, tanto a nível nacional como europeu, no âmbito da normalização dos objetos BIM. Os detalhes fornecidos abrangem desde a nomenclatura de objetos e ficheiros até às propriedades de objetos, geometria e simbologia, fornecendo orientações precisas para a criação de objetos BIM aptos aos mais diversos usos. A padronização dessas regras tem como finalidade favorecer a produção de informação exportável em formato IFC, a coerência com normas internacionais existentes, e a consideração do ciclo de vida dos edifícios e os diferentes fases e intervenientes.

Este esforço visa a adoção crescente dos processos de trabalho colaborativo BIM em Portugal, alinhado com as normas ISO e europeias, e em conformidade com as práticas locais da indústria da construção.

As regras para a nomenclatura de propriedades de objetos BIM incluem:

  1. As propriedades devem possuir nomenclatura iniciada com letra maiúscula.

  2. No caso de relacionamento "pai-filho", a propriedade filha deve possuir um prefixo da propriedade pai correspondente para que sejam classificados logicamente.

  3. Cada propriedade utilizada para descrever um conceito de um objeto BIM deve ter designação única.

  4. As propriedades devem utilizar nomenclatura lógica e consistente com o foco na clareza e usabilidade.

  5. A nomenclatura das propriedades não deve incluir unidades.

  6. Propriedades do tipo booleanas devem ser preenchidas em coerência com as definições da classe IfcBoolean (p.ex. TRUE ou FALSE). O nome da propriedade em si deverá ter implícita a necessidade de resposta booleana.

  7. Deverá ser usada a nomenclatura dos conjuntos de propriedades (Pset) da classe de IFC relativa ao objeto.

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